Justiça

STJ reconhece leitura como forma válida de remição de pena

13 AGO 2025

Foto: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (13), a tese de que a leitura pode ser considerada forma legítima de remição de pena, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), desde que cumpridos requisitos formais de avaliação.

O caso analisado envolve um homem condenado a 12 anos de prisão por estupro, que iniciou o cumprimento da pena em abril de 2021. A defesa pediu a redução da pena pela leitura, com base na Resolução 391/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o pleito foi negado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob alegação de falta de previsão legal.

No recurso especial, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a leitura se enquadra como modalidade de estudo com valor ressocializador, já reconhecida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a atividade deve ser validada por uma comissão instituída pelo juízo da execução, garantindo imparcialidade.

O colegiado reformou a decisão do TJSP e concedeu o direito à remição pela leitura no caso concreto, reafirmando que atestados emitidos por profissionais contratados pelo próprio preso não têm validade para esse fim.

Autor(a): BZN



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