06 JUL 2025
Com o objetivo de reduzir os riscos associados ao uso excessivo de telas por crianças e adolescentes, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei 3.034/2025. A proposta reconhece o acesso a ambientes digitais seguros como um direito fundamental e prevê mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto busca estimular atividades não digitais, como brincadeiras livres, leitura, criatividade e trabalhos manuais, consideradas essenciais para o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo. Para a senadora, é preciso enfrentar os desafios impostos pelo contexto contemporâneo, marcado por alta exposição à tecnologia.
“É uma medida necessária aos desafios impostos pelos contextos sociais contemporâneos, que revelam uma alta exposição e influência desses públicos à tecnologia na vida cotidiana”, afirmou Augusta Brito.
Ela também destacou o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os riscos da exposição precoce a telas e criticou a falta de supervisão: “Temos observado o crescimento paulatino de utilização de telas por crianças e adolescentes, muitas vezes sem controle ou supervisão”.
Entre os direitos propostos pelo projeto estão:
- Uso seguro e responsável das tecnologias digitais;
- Limitação do tempo de exposição a telas, conforme orientações de órgãos das áreas de saúde e educação;
- Proteção contra conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados;
- Garantia de privacidade e proteção de dados pessoais;
- Acesso a ambientes digitais que favoreçam o desenvolvimento saudável, criatividade e autonomia, respeitando a faixa etária.
A proposta também prevê a corresponsabilidade entre famílias e escolas na orientação e limitação do uso de dispositivos, promovendo a valorização das interações interpessoais e de atividades fora do meio digital.
De acordo com o texto, o poder público deverá promover campanhas educativas destinadas à sociedade, escolas e famílias, com foco na conscientização sobre os riscos da exposição digital precoce e nas alternativas não digitais.
As instituições de ensino, por sua vez, deverão incluir diretrizes pedagógicas que priorizem o contato humano, a convivência social e a redução do tempo de tela, respeitando o desenvolvimento integral dos alunos.
O projeto ainda aguarda distribuição para análise nas comissões temáticas do Senado.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado