23 JUL 2025
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar indenização por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos, após a divulgação de um vídeo considerado difamatório e desinformativo. Publicado em outubro de 2024, o vídeo associava o trabalho de Cecília a práticas criminosas e imorais.
O conteúdo foi alvo de críticas e já havia sido classificado como irregular pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que determinou sua remoção, decisão que transitou em julgado. Apesar disso, o vídeo ainda estava disponível no canal do deputado no Telegram.
A artista afirmou ter sido alvo de ataques virtuais, ameaças e prejuízos profissionais em decorrência da publicação. A Justiça reconheceu o abalo moral, fixando a indenização em R$ 10 mil.
Na defesa, o deputado federal invocou a imunidade parlamentar, alegando que o vídeo se enquadrava em sua função fiscalizatória, especialmente sobre o uso de verbas públicas e proteção de menores. A juíza, no entanto, entendeu que a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição não cobre manifestações desvinculadas do exercício parlamentar e que representem abuso de direito.
A magistrada concluiu que o vídeo foi publicado fora de contexto institucional e com ataques pessoais direcionados à autora, o que configura ato ilícito nos termos da Constituição e do Código Civil. Também foi determinada a remoção do vídeo do canal no Telegram em até dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O pedido de retratação pública foi negado. A juíza considerou que a compensação financeira era suficiente para reparar o dano e desestimular novas ocorrências.
Autor(a): BZN