29 SET 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por edital do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e, por carta rogatória, de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, para que apresentem defesa à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crime de coação no curso do processo, no âmbito do inquérito que apura a chamada trama golpista.
A decisão foi tomada após oficiais de Justiça não localizarem os investigados. No caso de Eduardo Bolsonaro, embora mantenha domicílio em Brasília e gabinete em funcionamento na Câmara, ele não foi encontrado nos endereços fornecidos.
Moraes destacou que o deputado encontra-se temporariamente no exterior, com o objetivo de evitar a aplicação da lei penal, circunstância que teria sido admitida pelo próprio em manifestações públicas e redes sociais.
Segundo o ministro, a conduta caracteriza resistência à notificação: “Não resta dúvida de que o denunciado, mesmo mantendo domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, escreveu.
No caso de Paulo Renato Figueiredo Filho, que reside há cerca de dez anos nos Estados Unidos, a notificação será feita por carta rogatória, em cooperação jurídica internacional, conforme previsto no Código de Processo Civil. O procedimento será intermediado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça.
O relator também determinou o desmembramento do processo, para que a denúncia seja analisada separadamente em relação a cada acusado. Ambos terão 15 dias de prazo para apresentar defesa prévia.
Autor(a): BZN