11 JUN 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para permitir que redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet e acende o alerta sobre os riscos à liberdade de expressão no país.
A Corte julgava a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que hoje limita a responsabilização das plataformas apenas quando há descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo. Com a nova posição, a simples notificação extrajudicial poderá obrigar a remoção de conteúdos considerados ilícitos, abrindo caminho para que empresas sejam punidas caso não atuem preventivamente.
Votaram a favor da responsabilização sem ordem judicial:
• Dias Toffoli (relator): defende que a regra atual cria um “manto de irresponsabilidade” das plataformas.
• Luiz Fux (correlator): propôs responsabilização conforme o tipo de conteúdo.
• Roberto Barroso: defendeu uma linha intermediária, com obrigação de remoção em certos casos sem precisar da Justiça.
• Flávio Dino: apoiou moderação proativa e responsabilização em casos evidentes de ilicitude.
• Cristiano Zanin: sugeriu critérios graduais de responsabilização.
• Gilmar Mendes: criticou o modelo atual e elogiou a abordagem chinesa, citando equivocadamente Xi Jinping como autor da frase “Não importa a cor do gato, o que importa é que ele cace o rato” — que, na verdade, é de Deng Xiaoping, símbolo da política autoritária de “eficiência” acima da liberdade.
Voto contra:
• André Mendonça: defendeu a regra atual do Marco Civil e alertou para riscos de censura e insegurança jurídica.
Pois bem!
Ainda faltam votar Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, mas o placar de 6 a 1 já garante maioria.
A decisão vem no rastro de pressões do governo Lula por uma regulação das redes sociais, inclusive com declarações públicas do presidente sobre buscar “ajuda da China” para definir como limitar o que é publicado na internet.
É. Acabou-se o que era doce: a liberdade. Cala boca já morreu foi enterrado pela ressuscitação da mordaça.
Autor(a): BZN