03 SET 2025
Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado nessa terça-feira (2) pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena. Entre esses crimes estão o contra a administração pública, o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Para o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, mas a manutenção da regra para crimes graves ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o texto ainda define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou o projeto. “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, defendeu.
Autor(a): BZN