17 JUL 2025
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que torna permanente o incentivo fiscal ao esporte no Brasil. O texto estabelece um marco legal unificado para a concessão de benefícios tributários ao desporto e ao paradesporto, e agora segue para sanção do presidente Lula da Silva (PT).
A proposta permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios concedam incentivos fiscais a projetos esportivos voltados à formação educacional, excelência competitiva ou esporte para a vida. A avaliação das propostas ficará a cargo de comissões técnicas nos respectivos níveis de governo.
Pessoas físicas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiarem projetos aprovados. Empresas terão direito a dedução de até 3%, podendo chegar a 4% em iniciativas com foco em inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
O projeto proíbe o uso dos recursos incentivados para o pagamento de salários de atletas profissionais, assim como o repasse a pessoas ou empresas ligadas aos doadores ou patrocinadores. O controle e a fiscalização continuarão sob responsabilidade do Ministério do Esporte e da Receita Federal.
Com a sanção, será revogada a atual Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), cuja validade se encerraria em 2027.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta e ex-atleta olímpica, comemorou a aprovação. “O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou.
Autor(a): BZN