12 JUN 2025
O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3.613/2023, que prevê o aumento das penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. De autoria do Poder Executivo e relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo projeto, o homicídio praticado em ambiente escolar passa a ter pena de reclusão de 12 a 30 anos, atualmente, a punição prevista varia de 6 a 20 anos. Já nos casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer em escolas. Hoje, essa infração é punida com detenção de 3 meses a 1 ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos quando resulta em morte.
A nova legislação também estabelece agravantes adicionais, como quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença limitante, e quando o autor do crime tiver autoridade sobre a vítima, como professores ou funcionários da instituição.
Além disso, o texto inclui o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando cometidos em ambientes escolares, no rol dos crimes hediondos. Nesses casos, não será possível a concessão de fiança, e o cumprimento da pena deverá começar obrigatoriamente em regime fechado.
Autor(a): BZN