02 AGO 2025
Um novo projeto de lei propõe autorizar partidos políticos a transferirem parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para ações de enfrentamento de calamidades públicas. O PL 3.081/2025, de autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, é resultado de uma ideia legislativa apresentada pela população por meio do portal e-Cidadania.
Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) já permite a renúncia aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas os valores retornam aos cofres públicos sem destinação definida. O novo projeto amplia essa possibilidade, permitindo que os valores renunciados do Fundo Partidário e do FEFC sejam redirecionados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A proposta surgiu em 2020, durante a pandemia de covid-19, com a ideia de destinar recursos partidários ao combate à crise sanitária. A sugestão recebeu mais de 20 mil apoios em poucos dias e foi convertida em sugestão legislativa (SUG 8/2020), examinada e aprovada pela CDH.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria, defendeu a iniciativa como uma medida de resposta permanente a emergências. “Recursos públicos, mesmo os vinculados a finalidades específicas, devem ter flexibilidade para atender situações de grande impacto social”, afirmou.
Ela destacou ainda a relevância da proposta diante da frequência crescente de desastres naturais em várias regiões do país, como enchentes, secas e deslizamentos de terra. Segundo a senadora, a iniciativa é uma resposta à indignação da sociedade com o uso de grandes volumes de recursos públicos em campanhas políticas, mesmo diante de tragédias que afetam milhares de brasileiros.
O projeto agora aguarda distribuição para as comissões temáticas no Senado.
Autor(a): BZN