16 JUL 2025
Crianças e adolescentes com deficiência ou diagnosticados com doenças crônicas ou incuráveis poderão ter direito à gratuidade de Justiça em ações que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.770/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que busca garantir acesso pleno e gratuito ao Judiciário para esse público vulnerável.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e estabelece que a gratuidade será concedida em todos os processos judiciais envolvendo crianças ou adolescentes diagnosticados com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988), como neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia e hepatopatia graves, além da Aids.
A única exceção será para casos de má-fé, em que a gratuidade poderá ser suspensa. Segundo o senador, a proposta visa reduzir barreiras financeiras e ampliar garantias processuais a menores em situação de alta vulnerabilidade.
Romário explicou que a iniciativa foi baseada em uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB-SP, e criticou a falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) em relação à proteção de crianças e adolescentes com problemas de saúde. “É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, destacou o parlamentar.
O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado, onde será analisado antes de seguir para votação em plenário.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado
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