Justiça

Guerra do IOF: Moraes suspende decretos de Lula e reação do Congresso

04 JUL 2025

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes (STF) suspendeu cautelarmente os efeitos de três decretos do presidente Lula da Silva (PT) que aumentam as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), além de um decreto legislativo do Congresso que tentava barrar essas normas. A decisão foi tomada nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 96, e será ainda analisada pelo plenário do STF.

Segundo Moraes, os decretos presidenciais nºs 12.466, 12.467 e 12.499/2025 levantam dúvidas constitucionais, principalmente quanto à sua finalidade. Embora a Constituição permita a alteração do IOF por decreto, isso só é válido se a intenção for regulatória, e não meramente arrecadatória.

O ministro citou estimativas do próprio Ministério da Fazenda, que previu aumento de até R$ 41 bilhões na arrecadação com os novos decretos, o que indicaria possível desvio de finalidade. Em alguns casos, a carga tributária aumentaria em até dez vezes, como nas operações de câmbio e investimentos.

Além disso, Moraes também suspendeu o decreto legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso para anular os atos do Executivo. Para o relator, o Legislativo ultrapassou suas competências ao tentar sustar normas que têm respaldo direto na Constituição, interferindo de forma indevida nas prerrogativas do Executivo.

Diante da disputa institucional, o ministro convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes, marcada para o dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF. Devem participar representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público, AGU e as partes envolvidas nas ações.

A decisão cautelar segue válida até que o Supremo julgue o mérito do caso.

Autor(a): BZN



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