15 JUL 2025
O governo federal publicou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. A norma autoriza a adoção de contramedidas comerciais, de investimentos e de obrigações contra países que impuserem barreiras unilaterais a produtos brasileiros.
Assinado pelo presidente Lula da Silva (PT), o decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por deliberar sobre a aplicação dessas providências. O colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério das Relações Exteriores.
A publicação ocorre poucos dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para o território norte-americano, com vigência a partir de 1º de agosto. O anúncio foi feito pelo presidente Donald Trump.
De acordo com o decreto, as contramedidas poderão ser aplicadas, com rito célere e caráter excepcional, a países ou blocos econômicos que interfiram nas decisões soberanas do Brasil por meio da imposição ou ameaça de medidas unilaterais; violarem acordos comerciais internacionais ou comprometerem benefícios garantidos ao Brasil nesses tratados; aplicarem barreiras comerciais com base em exigências ambientais mais severas do que as normas adotadas pelo Brasil.
A Secretaria-Executiva do comitê ficará a cargo da Secretaria-Executiva do MDIC, e a participação de outros ministérios será permitida conforme os temas em pauta. O objetivo da regulamentação é permitir ao Brasil reagir com mais agilidade e firmeza a práticas comerciais consideradas abusivas ou discriminatórias.
Autor(a): BZN
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