11 JUL 2025
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou um decreto que regulamenta a lei estadual que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras dez raças consideradas derivadas.
Entre as medidas, estão restrições à circulação dos animais em espaços públicos e a obrigatoriedade de castração a partir dos seis meses de idade. A circulação e permanência dos cães fica proibida em locais públicos com grande concentração de pessoas, como ruas, praças, parques, jardins, hospitais, ambulatórios e unidades de ensino públicas ou privadas.
A presença desses cães em espaços públicos só será permitida caso estejam sob condução de maiores de 18 anos, com uso de guia com enforcador e focinheira adequada ao porte e tipologia do animal.
O decreto também determina que os tutores ou condutores são responsabilizados por eventuais danos causados pelo animal. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que poderá dobrar em caso de reincidência. Em situações de reincidência grave ou abandono, o animal poderá ser apreendido. Além disso, os responsáveis estarão sujeitos à reparação ou compensação por eventuais danos causados.
Os municípios catarinenses poderão solicitar apoio da Polícia Militar para ações de fiscalização, mas deverão garantir a presença de médico veterinário ou profissional capacitado para o correto tratamento dos animais durante essas operações conjuntas.
Autor(a): BZN