22 JUL 2025
Por maioria de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Último a votar, o ministro Luiz Fux foi o único a discordar.
Para Fux, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apontaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Por esse motivo, impor medidas restritivas a Bolsonaro seria uma atitude desproporcional, votou o ministro.
O voto de Fux entrou no sistema menos de uma hora antes do fim da sessão virtual extraordinária da Primeira Turma, que começou às 12h de sexta-feira (19) e terminou às 23h59 de segunda-feira (21).
Em outro trecho, Fux reconhece pressões que tentam intimidar o Supremo, mas afirmou que o STF tem conseguido demonstrar de “forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões”, assinalou.
Maioria
Os demais quatro ministros do colegiado, além do próprio Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, votaram por manter as cautelares, diante do risco de fuga de Bolsonaro e para que ele interrompa o que seria uma tentativa de intimidar o Supremo Tribunal Federal a arquivar a ação penal sobre uma trama golpista da qual é réu.
Além da tornozeleira, as medidas incluem o recolhimento noturno e nos fins de semana e a proibição de se comunicar com o filho Eduardo Bolsonaro, bem como de se manifestar nas redes sociais.
Ao impor as medidas, o ministro Alexandre de Moraes atendeu pedidos da PF e da PGR, e apontou para diversas postagens de Bolsonaro e Eduardo, e também para entrevistas dos dois a canais de TV e da internet, em que defendem, por exemplo, sanções do governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiros e o próprio Brasil.
Moraes entendeu que os dois fazem um “flagrante confissão” do cometimento de crimes como coação no curso do processo, obstrução de justiça e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Em outro trecho da decisão, o ministro cita ainda um possível atentado à soberania nacional.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Brasil
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