24 JUN 2025
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica apresentem queixa ou representação contra o agressor. A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto, de autoria da Câmara dos Deputados (PL 421/2023), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi lido durante a reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta será agora encaminhada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) para nova análise.
O projeto altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação estabelece que a vítima tem até seis meses, a partir da data em que tomar conhecimento da identidade do agressor ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia, para formalizar a queixa. Com a nova redação, esse prazo seria estendido para 12 meses.
No parecer, a senadora Buzetti destacou que as vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor, o que dificulta a denúncia imediata, seja por dependência econômica, emocional ou pelo medo. “É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, argumentou a relatora.
Para ela, o novo prazo dará às vítimas um tempo maior para processar a situação e buscar apoio. “Nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses”, concluiu.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado
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24 JUN 2025